Poderá requerer à redução do valor do imposto sobre
automóveis de porte leve, quando corresponder àlgum item abaixo. Há
possibilidades de não corresponder aos critérios, conforme o grau de
deficiência.
- Quando o motorista portador de deficiência física e/ou mental possuir o automóvel
- Quando a pessoa que possui moradia conjunta residir e ser
responsável financeiramente do portador de deficiência física e/ou
mental, e o automóvel é utilizado para transporte de escola e/ou médico.
- Deverá apresentar o requerimento nos balcões das Sub-Prefeituras
da Cidade dentro do prazo de 7 dias da data de pagamento do imposto (
Final do mês de Maio )
- Carimbo, Caderneta de Deficiência, Carteira de habilitação,
Documento de inspeção do carro ( Shaken-sho ) e carne de pagamento de
imposto
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Será necessário anexar outros documentos quando o
requerimento for realizado por terceiros que sejam da mesma dependência
familiar.
Informações
Divisão de Finanças Departamento de Impostos ( Zaimu-Bu Zeimu-Ka )
Tel :0748-65-0679 Fax : 0748-63-4574