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Auxílio especial de Subsistência Infantil ( Tokube

É oferecido para as famílias que tenham crianças menores de 20 anos com deficiência física e/ou mental de grau elevado e médio. Também é oferecido quando a criança é criada por outras pessoas.

Quando o auxílio não é oferecido

  1. Quando a criança, o pai, mãe e/ou pessoa que cria a criança não estiver residindo no Japão.
  2. Quando a criança correspondente ao auxílio, estiver recebendo pensões públicas. ( Pensão pública não inclui os auxílios de subsistência infantil, auxílio infantil e auxílio do bem-estar da criança deficiente )
  3. Quando a criança correspondente ao auxílio estiver internada em estabelecimentos infantis ( Não inclui creches, estabelecimentos para deficientes com a mãe )

Valor do auxílio ( Revogado em 2006 / 04 )

Divisão Valor
1º. Grau ( Deficiência de grau elevado ) Mensal
2º. Grau ( Deficiência de grau médio ) Mensal

( O valor acima é para 1 criança.)

Limite de renda

Quando o valor da renda do ano anterior ultrapassar o valor da tabela abaixo, o valor do auxílio referente aos meses 8 ~ 7 do próximo ano, será bloqueado.

Número de dependentes Próprio requerente Conjuge
Responsável pelo dependente
0人 ¥4,596,000 ¥6,287,000
1人 pessoa ¥4,976,000 ¥6,536,000
2人 pessoas ¥5,356,000 ¥6,749,000
3人 pessoas ¥5,736,000 ¥6,962,000
4人 pessoas ¥6,116,000 ¥7,175,000
Acima de 5人以上 pessoas Adicionar ¥380,000 por pessoa Adicionar ¥213,000 por pessoa

Valor a ser acrescentado ao limite

1.Próprio requerente
Dedução de conjuge idoso e/ou familiar idoso : ¥100,000 por pessoa
Dependente expecífico : ¥250,000 por pessoa
2.Responsável pelo dependente e outros
Familiar idoso : ¥60,000 por pessoa

Maneiras de calcular o valor da renda

Valor da renda = Valor obtido durante o ano – Deduções necessárias + Pensão alimentícia – 80,000 – Deduções abaixo

Itens de dedução Valor
Dedução para deficientes ¥270,000
Dedução especial para deficientes ¥400,000
Dedução para estudantes que trabalham ¥270,000
Dedução especial para cônjuge Máximo ¥330,000
Dedução para viúva ( viúvo ) ¥270,000
Dedução especial para viúva ¥350,000
Dedução de despesas médicas e outros Dedução conforme o imposto regional
Dedução do Seguro de Saúde Social e seguros de vida ¥80,000

Data de pagamento do auxílio

O auxílio será fornecido no mês sub-sequente ao que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao ano nos meses de Abril, Agosto e Novembro. Os valores pagos nestas datas, são referentes aos meses anteriores ao mês de pagamento.

Procedimentos para receber o auxílio

Apresente o requerimento para reconhecimento no Centro de Atendimento ao Cidadão, Sub-Prefeituras e/ou no Departamento do Bem-Estar Social. Após a avaliação do prefeito, poderá receber o auxílio.

Data de pagamento do auxílio

O auxílio será fornecido no mês sub-sequente ao que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao ano e depositado na conta do requerente.

Data de pagamento
11 de Abril ( referente aos meses 12 ~ 3 )
11 de Agosto ( referente aos meses 4 ~ 7 )
11 de Novembro ( referentes aos meses 8 ~ 11 )

※Quando o dia de pagamento cair nos finais de semana e/ou feriado, será pago no dia anterior )

Procedimentos necessários para aqueles que estão recebendo o auxílio

Quando estiver recebendo o auxílio, deverá apresentar os seguintes documentos.

Comprovante do Auxílio ( Teate-Shosho )

O comprovante do auxílio não pede ser emprestado para outras pessoas e também não pode ser usado como garantia.

Penalização

Aqueles que utilizaram maneiras incorretas para receberem o auxílio, terão até 3 anos de prisão e/ou até ¥300,000 de multa.

Maiores informações

Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085

RECOMENDADO PARA NAVEGADORES COM INTERNET EXPLORER ACIMA DE 5.5 .
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Renovação de dados de renda
( Shotoku-Jyookyo-dodoke )
Aqueles que recebem o auxílio, devem apresentar a renovação de dados de renda todos os anos durante o dia 11 de Agosto ~ 10 de Novembro. Quando deixar de apresentar por 2 anos, perderá o título do auxílio.
Cancelamento de título
( Shikaku-Soushitsu-Todoke )
Quando perder o título do auxílio
Requerimento para revisão de valor
( Gaku-Kaitei-Todoke )
Cobrança ( Seikyuu-sho )
Quando tiver alterações na quantidade de crianças que correspondem ao auxílio e/ou alteração no grau de deficiência
Notificação de perda do comprovante
( Shoosho-Boushitsu-Todoke )
Quando perder o comprovante do auxílio
Re-avaliação do prazo
( Yuuki-Sainintei-Seikyusho )
Basicamente, aqueles que tiverem deficiência intelectual, deverão apresentar 1 vez a cada 2 anos um atestado médico, para a re-avaliação do prazo do auxílio, em um dos meses de Março, Julho e Novembro.
Outros procedimentos Quando tiver alteraÄ--s no nome, endereço, mudança de conta do correio, falecimento do requerente, quando for morar junto com dependentes pela lei de imposto que possuam renda alta e outros.