É oferecido para as famílias que tenham crianças
menores de 20 anos com deficiência física e/ou mental de grau elevado e
médio. Também é oferecido quando a criança é criada por outras pessoas.
Quando o auxílio não é oferecido
- Quando a criança, o pai, mãe e/ou pessoa que cria a criança não estiver residindo no Japão.
- Quando a criança correspondente ao auxílio, estiver recebendo
pensões públicas. ( Pensão pública não inclui os auxílios de
subsistência infantil, auxílio infantil e auxílio do bem-estar da
criança deficiente )
- Quando a criança correspondente ao auxílio estiver internada em
estabelecimentos infantis ( Não inclui creches, estabelecimentos para
deficientes com a mãe )
Valor do auxílio ( Revogado em 2006 / 04 )
Divisão |
Valor |
1º. Grau ( Deficiência de grau elevado ) |
Mensal |
2º. Grau ( Deficiência de grau médio ) |
Mensal |
( O valor acima é para 1 criança.)
Limite de renda
Quando o valor da renda do ano anterior
ultrapassar o valor da tabela abaixo, o valor do auxílio referente aos
meses 8 ~ 7 do próximo ano, será bloqueado.
Número de dependentes |
Próprio requerente |
Conjuge
Responsável pelo dependente |
0人 |
¥4,596,000 |
¥6,287,000 |
1人 pessoa |
¥4,976,000 |
¥6,536,000 |
2人 pessoas |
¥5,356,000 |
¥6,749,000 |
3人 pessoas |
¥5,736,000 |
¥6,962,000 |
4人 pessoas |
¥6,116,000 |
¥7,175,000 |
Acima de 5人以上 pessoas |
Adicionar ¥380,000 por pessoa |
Adicionar ¥213,000 por pessoa |
Valor a ser acrescentado ao limite
- 1.Próprio requerente
- Dedução de conjuge idoso e/ou familiar idoso : ¥100,000 por pessoa
- Dependente expecífico : ¥250,000 por pessoa
- 2.Responsável pelo dependente e outros
- Familiar idoso : ¥60,000 por pessoa
Maneiras de calcular o valor da renda
Valor da renda = Valor obtido durante o ano – Deduções necessárias + Pensão alimentícia – 80,000 – Deduções abaixo
Itens de dedução |
Valor |
Dedução para deficientes |
¥270,000 |
Dedução especial para deficientes |
¥400,000 |
Dedução para estudantes que trabalham |
¥270,000 |
Dedução especial para cônjuge |
Máximo ¥330,000 |
Dedução para viúva ( viúvo ) |
¥270,000 |
Dedução especial para viúva |
¥350,000 |
Dedução de despesas médicas e outros |
Dedução conforme o imposto regional |
Dedução do Seguro de Saúde Social e seguros de vida |
¥80,000 |
Data de pagamento do auxílio
O auxílio será fornecido no mês sub-sequente ao
que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao ano
nos meses de Abril, Agosto e Novembro. Os valores pagos nestas datas,
são referentes aos meses anteriores ao mês de pagamento.
Procedimentos para receber o auxílio
Apresente o requerimento para reconhecimento no
Centro de Atendimento ao Cidadão, Sub-Prefeituras e/ou no Departamento
do Bem-Estar Social. Após a avaliação do prefeito, poderá receber o
auxílio.
Data de pagamento do auxílio
O auxílio será fornecido no mês sub-sequente ao
que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao ano e
depositado na conta do requerente.
Data de pagamento |
11 de Abril ( referente aos meses 12 ~ 3 ) |
11 de Agosto ( referente aos meses 4 ~ 7 ) |
11 de Novembro ( referentes aos meses 8 ~ 11 ) |
※Quando o dia de pagamento cair nos finais de semana e/ou feriado, será pago no dia anterior )
Procedimentos necessários para aqueles que estão recebendo o auxílio
Quando estiver recebendo o auxílio, deverá apresentar os seguintes documentos.
Comprovante do Auxílio ( Teate-Shosho )
O comprovante do auxílio não pede ser emprestado para outras pessoas e também não pode ser usado como garantia.
Penalização
Aqueles que utilizaram maneiras incorretas para receberem o auxílio, terão até 3 anos de prisão e/ou até ¥300,000 de multa.
Maiores informações
Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085
Renovação de dados de renda
( Shotoku-Jyookyo-dodoke ) |
Aqueles que recebem o auxílio, devem apresentar a renovação de
dados de renda todos os anos durante o dia 11 de Agosto ~ 10 de
Novembro. Quando deixar de apresentar por 2 anos, perderá o título do
auxílio. |
Cancelamento de título
( Shikaku-Soushitsu-Todoke ) |
Quando perder o título do auxílio |
Requerimento para revisão de valor
( Gaku-Kaitei-Todoke )
Cobrança ( Seikyuu-sho )
|
Quando tiver alterações na quantidade de crianças que correspondem ao auxílio e/ou alteração no grau de deficiência |
Notificação de perda do comprovante
( Shoosho-Boushitsu-Todoke ) |
Quando perder o comprovante do auxílio |
Re-avaliação do prazo
( Yuuki-Sainintei-Seikyusho )
|
Basicamente, aqueles que tiverem deficiência intelectual,
deverão apresentar 1 vez a cada 2 anos um atestado médico, para a
re-avaliação do prazo do auxílio, em um dos meses de Março, Julho e
Novembro. |
Outros procedimentos |
Quando tiver alteraÄ--s no nome, endereço, mudança de conta do
correio, falecimento do requerente, quando for morar junto com
dependentes pela lei de imposto que possuam renda alta e outros. |