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Auxílio para despesas escolares de famílias compos

Destinado para os seguintes casos

É oferecido para as famílias compostas somente de pai e filhos e/ou quando não tiver o pai e a mãe, e que tenham residência na cidade de Koka-Shi por mais de 1 ano, cujo as crianças que irão ingressar em escolas de ensino primário e ginasial.

  1. Quando for viúvo e atualmente não está casado.
  2. Quando estiver divorciado e atualmente não está casado
  3. Quando a cônjuge estiver desaparacida
  4. Quando a cônjuge tiver abandonado
  5. Quando a cônjuge estiver presa por mais de 1 ano
  6. Quando se tornar pai e não ser casado ( não inclui-se casos quando não é casado legalmente porém possui relações idênticas de casado )
  7. Quando não tiver pai e mãe, porém não cuida da criança e outra pessoa é responsável pela criança

※O primeiro ano letivo será para as crianças que ingressarão em Abril de 2009.

Período para procedimento

Período → todos os anos durante o mês de Fevereiro, no horário das 8:30 ~ 17:30

※O primeiro ano letivo será em 01 / 02 / 2009 ~ 28 / 02 / 2009. ( Não é possível fazer o requerimento fora deste período )

Valor do auxílio

Data de pagamento

No final do mês 3 ( O pagamento é antecipado em casos de finais de semana e feriado )

※O primeiro ano letivo será em final do mês de Março de 2009.

Maiores informações

Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085