Destinado para os seguintes casos
É oferecido para as famílias compostas somente
de pai e filhos e/ou quando não tiver o pai e a mãe, e que tenham
residência na cidade de Koka-Shi por mais de 1 ano, cujo as crianças que
irão ingressar em escolas de ensino primário e ginasial.
- Quando for viúvo e atualmente não está casado.
- Quando estiver divorciado e atualmente não está casado
- Quando a cônjuge estiver desaparacida
- Quando a cônjuge tiver abandonado
- Quando a cônjuge estiver presa por mais de 1 ano
- Quando se tornar pai e não ser casado ( não inclui-se casos
quando não é casado legalmente porém possui relações idênticas de casado
)
- Quando não tiver pai e mãe, porém não cuida da criança e outra pessoa é responsável pela criança
※O primeiro ano letivo será para as crianças que ingressarão em Abril de 2009.
Período para procedimento
Período → todos os anos durante o mês de Fevereiro, no horário das 8:30 ~ 17:30
※O primeiro ano letivo será em 01 / 02 / 2009 ~ 28 / 02 / 2009. ( Não é possível fazer o requerimento fora deste período )
Valor do auxílio
- Crianças que estarão ingressando na escola primária : ¥5,000
- Crianças que estarão ingressando na escola ginasial ; ¥10,000
Data de pagamento
No final do mês 3 ( O pagamento é antecipado em casos de finais de semana e feriado )
※O primeiro ano letivo será em final do mês de Março de 2009.
Maiores informações
Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085