Conforme a lei de Saúde Maternal artigo 6-6, o
recém-nascido prematuro que necessitar de acompanhamento médico e
internação, poderá ter auxílio nas despesas de tratamento médico.
Maneiras de requerimento
Aqueles que pretendem requerer o auxílio de
tratamento médico para recém-nascido, deverá apresentar os seguintes
documentos no Departamento de Saúde e Cuidados ( Hoken-Kaigo-Ka ).
- (1) O requerente deverá preencher os seguintos documentos
-
- Requerimento para auxílio de tratamento médico ( Modelo 1 )[Yooiku-Iryoo-Kyuufu-Shinseisho]
- Relatório sobre condições familiares ( Modelo 3 )[Setai-tyoosho]
- Autorização [ Ininjyoo ]
- (2) Formulário a ser preenchido pelo estabelecimento médico
- Opinião médica ( Modelo 2 ) Yooiku-Iryoo-Ikensho
- (3) Caderneta do Seguro de Saúde ( Deverá ser apresentado no dpto. de Saúde e Cuidados )
- (4) Carimbo ( Inkan )
- (5) Documentos a serem providenciados pelo requerente → Documento que comprove o valor do imposto de renda ( Shotokuzei )
- ⑴ Comprovante de tributos (
Jumin-Zei-Kazei-Shomeisho ) de todos os familiares → Emitido pelo Centro
de Atendimento ao Cidadão e/ou Sub-Prefeituras
- *É necessário os documentos de todas as
pessoas descritas no relatório sobre condições familiares. Porém, é
desnecessário quando puder comprovar com outros documentos, que são
dependentes. O comprovante de tributos ( Kazei-Shomeisho ) deverá ser
apresentado de todas as pessoas descritas no relatório.
- Aqueles que não fizeram a Declaração do Imposto de Renda ( Que trabalham em firmas e outros
- ⑵ Comprovante de Renda ( Guensen-tyoshuhyo )
→ Emitido pelo local de trabalho ( Aqueles que recebem pensão, devem
apresentar o comprovante de expecificação )
- *Em caso de requerimento nos meses 1 ~ 6,
devem apresentar o comprovante de 2 anos anteriores. Em caso de
requerimento nos meses 7 ~ 12, o compravante do ano anterior.
- Aqueles que fizeram a Declaração do Imposto de Renda ( Que trabalham como autônomos )
- ⑶ Cópia da declaração do Imposto de Renda (
Com carimbo de recepção da Receita federal ). Aqueles que não tiverem o
carimbo, devem anexar o Comprovante de Pagamento de Impostos (
Noozei-Shomeisho ).
- Famílias que recebem pensão social ( Seikatsu-Hogo )
- Comprovante que está recebendo a pensão social → Emitido pelo
Centro do Bem-Estar Social da Cidade de Koka (
Koka-Shi-Shakai-Fukushi-Ka ).
Down load dos formulários para requerimento ( Somente em Japonês )
Peça maiores informações, caso tenha dúvidas sobre as maneiras de requerimento.
Informações
Divisão do Bem-Estar e Saúde / Dpto. de Saúde e Cuidados / Responsável pelo apoio à saúde
Tel :0748-65-0703 Fax : 0748-63-4085