メニュー表示

メインメニュー

閉じる

Tratamento médico para recém-nascido prematuro

Conforme a lei de Saúde Maternal artigo 6-6, o recém-nascido prematuro que necessitar de acompanhamento médico e internação, poderá ter auxílio nas despesas de tratamento médico.

Maneiras de requerimento

Aqueles que pretendem requerer o auxílio de tratamento médico para recém-nascido, deverá apresentar os seguintes documentos no Departamento de Saúde e Cuidados ( Hoken-Kaigo-Ka ).

(1) O requerente deverá preencher os seguintos documentos
(2) Formulário a ser preenchido pelo estabelecimento médico
Opinião médica ( Modelo 2 ) Yooiku-Iryoo-Ikensho
(3) Caderneta do Seguro de Saúde ( Deverá ser apresentado no dpto. de Saúde e Cuidados )
(4) Carimbo ( Inkan )
(5) Documentos a serem providenciados pelo requerente → Documento que comprove o valor do imposto de renda ( Shotokuzei )
⑴ Comprovante de tributos ( Jumin-Zei-Kazei-Shomeisho ) de todos os familiares → Emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e/ou Sub-Prefeituras
*É necessário os documentos de todas as pessoas descritas no relatório sobre condições familiares. Porém, é desnecessário quando puder comprovar com outros documentos, que são dependentes. O comprovante de tributos ( Kazei-Shomeisho ) deverá ser apresentado de todas as pessoas descritas no relatório.
Aqueles que não fizeram a Declaração do Imposto de Renda ( Que trabalham em firmas e outros
⑵ Comprovante de Renda ( Guensen-tyoshuhyo ) → Emitido pelo local de trabalho ( Aqueles que recebem pensão, devem apresentar o comprovante de expecificação )
*Em caso de requerimento nos meses 1 ~ 6, devem apresentar o comprovante de 2 anos anteriores. Em caso de requerimento nos meses 7 ~ 12, o compravante do ano anterior.
Aqueles que fizeram a Declaração do Imposto de Renda ( Que trabalham como autônomos )
⑶ Cópia da declaração do Imposto de Renda ( Com carimbo de recepção da Receita federal ). Aqueles que não tiverem o carimbo, devem anexar o Comprovante de Pagamento de Impostos ( Noozei-Shomeisho ).
Famílias que recebem pensão social ( Seikatsu-Hogo )
Comprovante que está recebendo a pensão social → Emitido pelo Centro do Bem-Estar Social da Cidade de Koka ( Koka-Shi-Shakai-Fukushi-Ka ).

Down load dos formulários para requerimento ( Somente em Japonês )

Peça maiores informações, caso tenha dúvidas sobre as maneiras de requerimento.

Informações

Divisão do Bem-Estar e Saúde / Dpto. de Saúde e Cuidados / Responsável pelo apoio à saúde
Tel :0748-65-0703 Fax : 0748-63-4085