メニュー表示

メインメニュー

閉じる

Auxílio de Subsistência Infantil ( Jido-Fuyo-Teate

O auxílio de Subsistência Infantil ( Jido-Fuyo-Teate ), é destinado para as famílias cujo devido divórcio dos pais e outros, são compostas somente da mãe e filhos e/ou devido grau elevado de deficiência do pai, a família é sustentada pela mãe, com o objetivo de apoiar o bem-estar destas famílias.

Pessoas que podem receber o auxílio de subsistência infantil

A família que é sustentada somente pela mãe que corresponder aos ítens abaixo, poderão receber o auxílio, até o dia 31 de março após a criança complelar 18 anos de idade. Porém, quando a criança possuir alguma deficiência física e/ou mental de grau elevado, poderão receber o auxílio até completar 20 anos de idade.

  1. Quando a criança não for sustentada pelo pai após o divórcio dos pais
  2. Quando o pai da criança for falecido
  3. Quando o pai da criança possuir grau elevado de deficiência
  4. Quando o pai da criança estiver desaparecido
  5. Quando o pai da criança tiver abandonado a família por mais de 1 ano
  6. Quando o pai da criança estiver preso consecutivamente por mais de 1 ano
  7. Quando a mãe da criança engravidar e não ser casada ( e também não estiver tendo relacionamento com ninguém )
  8. Quando a mãe da criança não tiver reais conhecimento das circunstância da gestação

Quando o auxílio não é forncecido

O auxílio não é fornecido quando a mãe estiver recebendo pensões públicas e/ou indenizações pela lei trabalhista e outros.

  1. Quando a criança estiver internada em orfanatos e outros
  2. Quando o pai portador de deficiência estiver recebendo pensões públicas
  3. Quando a criança, mãe e ou responsável, não estiver residindo no Japão.
  4. Quando a mãe da criança estiver casada ( Inclui-se também quando não é casada legalmente, porém possuir relações idênticas a de casada )
  5. Quando a criança estiver sendo sustendada pelo pai
  6. Quando corresponder aos critérios de receber o auxílio e não fizer o requerimento dentro do prazo de 5 anos

Valor do auxÇio ( Revogado em 2006 / 04 )

Divisão Valor
Valor total ¥41,720 Mensal
Valor parcial ¥41,720 ~ ¥9,880 Mensal

( Atenção ) O valor acima é destinado quando tiver 1 filho. Caso tenha 2 filhos, acrescente ao valor acima 5,000 e quando tiver 3 ou mais filhos, acrescente ao valor acima 3,000 para cada criança.

Limite de renda

Quando o valor da renda do ano anterior ultrapassar o valor da tabela abaixo, o valor do auxílio referentes aos meses 8 ~ 7 do próximo ano, será fornecido parcialmente e/ou bloqueado total, conforme o valor da renda obtida.

Quantidade de dependentes Valor total Valor parcialCônjuge
 Responsável pelo dependente
Responsável pelo sustento
0 ¥190,000 ¥1,920,000 ¥2,360,000
1pessoa ¥570,000 ¥2,300,000 ¥2,740,000
2pessoas ¥950,000 ¥2,680,000 ¥3,120,000
Acima de 3 pessoas Acrescentar 380,000 para cada pessoa

Valor a ser acrescentado ao limite

1.Próprio requerente
Dedução de cônjuge idoso e/ou familiar idoso : ¥100,000 por pessoa
Dependente expecífico : ¥150,000 por pessoa
2.Responsável pelo dependente e outros
Familiar idoso : ¥60,000 por pessoa

Maneiras de calcular o valor da renda

Valor da renda = Valor obtido durante o ano – Deduções necessárias + Pensão alimentícia – 80,000 – Deduções acima

( O valor da pensão alimentícia, corresponde a 80% do valor fornecido pelo pai da criança )

Aqueles que correspondem à algum ítem abaixo, terá o valor de dedução correspondente.

Itens de dedução Valor
Dedução para deficientes ¥270,000
Dedução especial para deficientes ¥400,000
Dedução para estudantes que trabalham ¥270,000
Dedução especial para cônjuge Máximo ¥330,000
Dedução de despesas médicas e outros Dedução conforme o imposto regional
Dedução do Seguro de Saúde Social e seguros de vida ¥80,000

Data de pagamento do auxílio

O auxílio será fornecido no mês sub-sequente ao que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao ano nas datas de 11 de Abril, 11 de Agosto e 11 de Dezembro. Os valores pagos nestas datas, são referentes aos meses anteriores ao mês de pagamento. ( Quando o dia de pagamento cair nos finais de semana e/ou feriado, será pago no dia anterior )

Procedimentos para receber o auxílio

Apresente o requerimento para reconhecimento no Centro de Atendimento ao Cidadão, Sub-Prefeituras e/ou no Departamento do Bem-Estar Social. Após a avaliação do prefeito, poderá receber o auxílio.

Procedimentos necessários para aqueles que estão recebendo o auxílio

Quando estiver recebendo o auxílio, deverá apresentar os sequinte documentos.

Renovação de dados
( Guenkyoo-dodoke )
Aqueles que recebem o auxílio, devem apresentar a renovação de dados todos os anos durante o mês de Agosto. Quando deixar de apresentar por 2 anos, perderá o título do auxílio.
Cancelamento de título
( Shikaku-Soushitsu-Todoke )
Quando perder o título do auxílio
Requerimento para revisão de valor( Gaku-Kaitei-Todoke )
Cobrança ( Seikyuu-sho )
Quando tiver alterações na quantidade de crian-s que correspondem ao auxílio
Notificação de perda do comprovante
( Shoosho-Boushitsu-Todoke )
Quando perder o comprovante do auxílio
Outros procedimentos Quando tiver alterações no nome, endereço, mudança de conta bancária, falecimento do requerente, quando for morar junto com dependentes pela lei de imposto que possuam renda alta e outros.

Não deixe de apresentar o procedimento necessário no período adequado, poderá ter atraso no pagamento do auxílio e também receber a cobrança de devolução do auxílio fornecido.

Atenção

Apresente sem falta o cancelamento do título do auxílio ( Shikaku-Soushitsu-Todoke ), quando corresponder aos seguintes ítens. Quando estiver recebendo o auxílio sem apresentar o requerimento necessário, receberá a cobrança de devolução do auxílio fornecido neste período.

  1. Quando a mãe da criança estiver casada ( Inclui-se também quando não é casada legalmente, porém possuir relações idênticas a de casada. Quando o endereço não está registrado, porém estiver morando junto. )
  2. Quando deixar de ser o responsável pela criança. ( Internação em orfanatos, casamento e outros )
  3. Quando começar a receber pensão como pensão nacional ( Kokumin-Nenkin ), pensão social ( Koosei-Nenkin ) e outros.
  4. Quando o pai que tinha abandonado voltar. ( Inclui quando receber telefonemas, cartas e outros )
  5. Quando o pai voltar a ser o responsável pela criança. ( Quando a criança passar a morar junto com o pai, quando sair da prisão e outros )
  6. Outros casos quando deixar de corresponder ao título do auxílio.

Comprovante do Auxílio ( Teate-Shosho )

O comprovante do auxílio não pode ser emprestado para outras pessoas e também não pode ser usado como garantia.

Penalização

Aqueles que utilizaram maneiras incorretas para receberem o auxílio, terão até 3 anos de prisão e/ou até ¥300,000 de multa.

Revogação da lei do auxílio de subsistência infantil

A requerente que recebe o auxílio, terá parte do valor do auxílio reduzido após completar 5 anos da aprovação do auxílio e/ou 7 anos quando corresponder aos critérios de avaliação do auxílio.

A lei foi vigorada a partir de 1 de Abril de 2003, portanto aquelas que já recebiam o auxílio, terão o mesmo reduzido a partir do dia 1 de Abril de 2008.

Maiores informações

Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085