O auxílio de Subsistência Infantil (
Jido-Fuyo-Teate ), é destinado para as famílias cujo devido divórcio dos
pais e outros, são compostas somente da mãe e filhos e/ou devido grau
elevado de deficiência do pai, a família é sustentada pela mãe, com o
objetivo de apoiar o bem-estar destas famílias.
Pessoas que podem receber o auxílio de subsistência infantil
A família que é sustentada somente pela mãe que
corresponder aos ítens abaixo, poderão receber o auxílio, até o dia 31
de março após a criança complelar 18 anos de idade. Porém, quando a
criança possuir alguma deficiência física e/ou mental de grau elevado,
poderão receber o auxílio até completar 20 anos de idade.
- Quando a criança não for sustentada pelo pai após o divórcio dos pais
- Quando o pai da criança for falecido
- Quando o pai da criança possuir grau elevado de deficiência
- Quando o pai da criança estiver desaparecido
- Quando o pai da criança tiver abandonado a família por mais de 1 ano
- Quando o pai da criança estiver preso consecutivamente por mais de 1 ano
- Quando a mãe da criança engravidar e não ser casada ( e também não estiver tendo relacionamento com ninguém )
- Quando a mãe da criança não tiver reais conhecimento das circunstância da gestação
Quando o auxílio não é forncecido
O auxílio não é fornecido quando a mãe estiver recebendo pensões públicas e/ou indenizações pela lei trabalhista e outros.
- Quando a criança estiver internada em orfanatos e outros
- Quando o pai portador de deficiência estiver recebendo pensões públicas
- Quando a criança, mãe e ou responsável, não estiver residindo no Japão.
- Quando a mãe da criança estiver casada ( Inclui-se também
quando não é casada legalmente, porém possuir relações idênticas a de
casada )
- Quando a criança estiver sendo sustendada pelo pai
- Quando corresponder aos critérios de receber o auxílio e não fizer o requerimento dentro do prazo de 5 anos
Valor do auxÇio ( Revogado em 2006 / 04 )
Divisão |
Valor |
Valor total |
¥41,720 Mensal |
Valor parcial |
¥41,720 ~ ¥9,880 Mensal |
( Atenção ) O valor acima é destinado quando
tiver 1 filho. Caso tenha 2 filhos, acrescente ao valor acima 5,000 e
quando tiver 3 ou mais filhos, acrescente ao valor acima 3,000 para cada
criança.
Limite de renda
Quando o valor da renda do ano anterior
ultrapassar o valor da tabela abaixo, o valor do auxílio referentes aos
meses 8 ~ 7 do próximo ano, será fornecido parcialmente e/ou bloqueado
total, conforme o valor da renda obtida.
Quantidade de dependentes |
Valor total |
Valor parcialCônjuge |
Responsável pelo dependente
Responsável pelo sustento |
0 |
¥190,000 |
¥1,920,000 |
¥2,360,000 |
1pessoa |
¥570,000 |
¥2,300,000 |
¥2,740,000 |
2pessoas |
¥950,000 |
¥2,680,000 |
¥3,120,000 |
Acima de 3 pessoas |
Acrescentar 380,000 para cada pessoa |
Valor a ser acrescentado ao limite
- 1.Próprio requerente
- Dedução de cônjuge idoso e/ou familiar idoso : ¥100,000 por pessoa
- Dependente expecífico : ¥150,000 por pessoa
- 2.Responsável pelo dependente e outros
- Familiar idoso : ¥60,000 por pessoa
Maneiras de calcular o valor da renda
Valor da renda = Valor obtido durante o ano – Deduções necessárias + Pensão alimentícia – 80,000 – Deduções acima
( O valor da pensão alimentícia, corresponde a 80% do valor fornecido pelo pai da criança )
Aqueles que correspondem à algum ítem abaixo, terá o valor de dedução correspondente.
Itens de dedução |
Valor |
Dedução para deficientes |
¥270,000 |
Dedução especial para deficientes |
¥400,000 |
Dedução para estudantes que trabalham |
¥270,000 |
Dedução especial para cônjuge |
Máximo ¥330,000 |
Dedução de despesas médicas e outros |
Dedução conforme o imposto regional |
Dedução do Seguro de Saúde Social e seguros de vida |
¥80,000 |
Data de pagamento do auxílio
O auxílio será fornecido no mês sub-sequente
ao que fez o requerimento para reconhecimento e sendo pago 3 vezes ao
ano nas datas de 11 de Abril, 11 de Agosto e 11 de Dezembro. Os valores
pagos nestas datas, são referentes aos meses anteriores ao mês de
pagamento. ( Quando o dia de pagamento cair nos finais de semana e/ou
feriado, será pago no dia anterior )
Procedimentos para receber o auxílio
Apresente o requerimento para reconhecimento
no Centro de Atendimento ao Cidadão, Sub-Prefeituras e/ou no
Departamento do Bem-Estar Social. Após a avaliação do prefeito, poderá
receber o auxílio.
Procedimentos necessários para aqueles que estão recebendo o auxílio
Quando estiver recebendo o auxílio, deverá apresentar os sequinte documentos.
Renovação de dados
( Guenkyoo-dodoke ) |
Aqueles que recebem o auxílio, devem apresentar a renovação
de dados todos os anos durante o mês de Agosto. Quando deixar de
apresentar por 2 anos, perderá o título do auxílio. |
Cancelamento de título
( Shikaku-Soushitsu-Todoke ) |
Quando perder o título do auxílio |
Requerimento para revisão de valor( Gaku-Kaitei-Todoke )
Cobrança ( Seikyuu-sho )
|
Quando tiver alterações na quantidade de crian-s que correspondem ao auxílio |
Notificação de perda do comprovante
( Shoosho-Boushitsu-Todoke ) |
Quando perder o comprovante do auxílio |
Outros procedimentos |
Quando tiver alterações no nome, endereço, mudança de conta
bancária, falecimento do requerente, quando for morar junto com
dependentes pela lei de imposto que possuam renda alta e outros. |
Não deixe de apresentar o procedimento
necessário no período adequado, poderá ter atraso no pagamento do
auxílio e também receber a cobrança de devolução do auxílio fornecido.
Atenção
Apresente sem falta o cancelamento do título
do auxílio ( Shikaku-Soushitsu-Todoke ), quando corresponder aos
seguintes ítens. Quando estiver recebendo o auxílio sem apresentar o
requerimento necessário, receberá a cobrança de devolução do auxílio
fornecido neste período.
- Quando a mãe da criança estiver casada ( Inclui-se também
quando não é casada legalmente, porém possuir relações idênticas a de
casada. Quando o endereço não está registrado, porém estiver morando
junto. )
- Quando deixar de ser o responsável pela criança. ( Internação em orfanatos, casamento e outros )
- Quando começar a receber pensão como pensão nacional ( Kokumin-Nenkin ), pensão social ( Koosei-Nenkin ) e outros.
- Quando o pai que tinha abandonado voltar. ( Inclui quando receber telefonemas, cartas e outros )
- Quando o pai voltar a ser o responsável pela criança. ( Quando
a criança passar a morar junto com o pai, quando sair da prisão e
outros )
- Outros casos quando deixar de corresponder ao título do auxílio.
Comprovante do Auxílio ( Teate-Shosho )
O comprovante do auxílio não pode ser emprestado para outras pessoas e também não pode ser usado como garantia.
Penalização
Aqueles que utilizaram maneiras incorretas para receberem o auxílio, terão até 3 anos de prisão e/ou até ¥300,000 de multa.
Revogação da lei do auxílio de subsistência infantil
A requerente que recebe o auxílio, terá parte
do valor do auxílio reduzido após completar 5 anos da aprovação do
auxílio e/ou 7 anos quando corresponder aos critérios de avaliação do
auxílio.
A lei foi vigorada a partir de 1 de Abril de
2003, portanto aquelas que já recebiam o auxílio, terão o mesmo reduzido
a partir do dia 1 de Abril de 2008.
Maiores informações
Divisão do Bem-Estar e Saúde / Departamento do Bem-Estar Social
Tel :0748-65-0705 Fax : 0748-63-4085