Este sistema da cidade de Koka é para, incentivar
alunos que futuramente possam contribuir com a comunidade. Ajudando os
mesmos que por dificuldades financeiras, não podem dar continuidade aos
estudos.
Destinados
Somente para as pessoas que se enquadram em todos os requisitos abaixo.
- Pessoas que recebem a ajuda do Sistema de Auxílio do Estado de
Shiga ( Shiga-ken Shogaku Shikin ), Sistema de Auxílio para Estudantes
do Japão ( Nihon Gakusei Shien Kiko Shogaku Kin ) ou outros auxílios que
tenham o mesmo padrão dos mesmos.
- Alunos que os pais estejam residindo continuamente a mais de 1
ano na cidade de Koka, contando da data que a ajuda acima foi fornecida.
- Famílias que são reconhecidas por receberem auxílio de
subsistência social ou famílias que se enquadram em um dos requisitos
abaixo.
- Família que todos estão isentos do imposto Residencial (Municipal e Provincial)
- Família que teve a renda anual do ano anterior, 1.7 vezes abaixo da renda necessária.
- Família que a previsão de renda anual do ano, é 1.7 vezes abaixo da renda necessária por motivo de desemprego e outros.
※Renda anual necessária para família・・・Calculada
em base do padrão do artigo 8-1 da lei de subsistência, determinado pelo
Ministério de Trabalho, Saúde e Bem Estar.
Valor do auxílio
As escolas que estão inclusas no sistema.
- Escola Colegial, Escola Ginasial (período posterior), Colégio
profissionalizante (1º. ao 3º. ano), Curso Profissional (período
colegial), Escolas para deficientes e outros.
- ¥ 5,000 / mês
- Universidade (não inclui o curso de pós-graduação), Curso
Profissional (não inclui o período colegial), Colégio profissionalizante
( 4º. e 5º. ano e matérias especializadas)
- ¥ 15,000 / mês
Modo de inscrição
O requerimento deve ser efetuado em cada período letivo para o fornecimento da Bolsa de Estudo.
Favor apresentar uma via de cada documento
exigido abaixo no do Comitê de Educacional, Departamento Escolar . (
Após o início do ano letivo não é possível efetuar a inscrição)
- Formulário de Requerimento do Auxílio da Bolsa de Estudo
- Atestado de residência familiar
- Certificado de Matrícula (Zaigaku Shomei-sho)
- Kazei-shomeisho ou o Hikazei-shomeisho ( comprovante de renda
detalhada ) equivalente ao ano letivo do requerimento de todos da
família (exceto ao aluno requerente)
- Cópia do comprovante de confirmação da bolsa de Estudos.
- Comprovante de pagamento de impostos ( Noozei-shomeisho ) do ano letivo anterior.
Os atestados 2, 4 e 6 devem ser solicitados no
balcão de atendimento da prefeitura. ( haverá taxa de pagamento para
cada documento solicitado )
O Certificado de Matrícula deve ser solicitado na escola.
※Além dos documentos citados acima, pode haver exigência de outros.
Aprovação do fornecimento do auxílio
Após a avaliação do requerimento, enviaremos a resposta por correspondência.
Período de fornecimento do auxílio
O auxílio será depositado na conta cadastrada no ato do requerimento, 2 vezes por ano.
O auxílio referente aos meses de Abril a
Setembro será depositado em Setembro e o auxílio referente aos meses de
Outubro a Março será depositado em Março.
Declarações necessárias
É necessário que comunique caso haja as seguintes alterações.
- Caso saia da escola, interrompa os estudos, reingresse na escola ou mude de escola.
- Caso venha a ser expulso ou tenha outras punições
- Caso queira cancelar o auxílio
- Caso de falecimento
- Caso o aluno e/ou os pais mudem de endereço
Cancelamento do auxílio
O auxílio será cancelado caso venha a se enquadrar em um dos itens abaixo.
- Caso saia da escola, interrompa os estudos, suspensão da escola ou mudança de escola
- Caso por outros motivos o auxílio não seja mais necessário
- Caso utilize o auxílio para outras finalidades
- Caso o requerimento foi falsificado ou efetuado por outros meios ilegais
- Caso os pais se mudem da cidade
- Caso o Departamento Escolar do Comitê de Educacional encontre alguma razão para a suspensão do auxílio.
Informações
Comitê Educacional, Departamento Escolar(2F da SUB-PREFEITURA DE KONAN)
Tel :0748-86-8019 Fax : 0748-86-8380