O imposto sobre bens fixos ( Kotei-Shisan-Zei ),
recai sobre aqueles que possuem patrimônios na cidade no dia 1 de
Janeiro de cada ano. O valor é calculado com base do valor registrado na
tabela padrão de tributos × 1.4%
O que é considerado bens fixos ?
- Terreno
- Arrozal, Lavoura, Terreno residencial, Floresta, Campo, Lago e outros
- Casa
- Residência, Loja, Fábrica, Depósito e outros
- Redução de valores
- Maquinários, Aparelhos, Equipamentos e outros
Informações
Divisão de Finanças Departamento de Impostos ( Zaimu-Bu Zeimu-Ka )
Tel :0748-65-0679 Fax : 0748-63-4574