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O imposto sobre bens fixos ( Kotei-Shisan-Zei ), recai sobre aqueles que possuem patrimônios na cidade no dia 1 de Janeiro de cada ano. O valor é calculado com base do valor registrado na tabela padrão de tributos × 1.4%

O que é considerado bens fixos ?

Terreno
Arrozal, Lavoura, Terreno residencial, Floresta, Campo, Lago e outros
Casa
Residência, Loja, Fábrica, Depósito e outros
Redução de valores
Maquinários, Aparelhos, Equipamentos e outros

Informações

Divisão de Finanças Departamento de Impostos ( Zaimu-Bu Zeimu-Ka )
Tel :0748-65-0679 Fax : 0748-63-4574