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Os assegurados no sistema do Seguro Nacional de Saúde ( Kokumin-Kenkoo-Hoken ), podem obter benefícios em tratamentos médicos, parto, falecimento e outros.

Os benefícios do Seguro Nacional de Saúde, tem como base de sustento mútuo, a contribuição dos assegurados, através do Imposto sobre o Seguro Nacional de Saúde (em base da Legislação Fiscal Regional No. 703-4 e Legislação Fiscal Municipal No. 1 da Cidade de Koka ) e subsídio do Governo Federal.

O imposto sobre o Seguro Nacional de Saúde ( de Assistência médica e hospitalar ) é de apoio solidário de mútua cooperação. A contribuição arrecadada destina-se única e exclusivamente para o Seguro de Saúde.

Também, a partir de Abril do ano 2000, foi criado o Seguro de Assistências e cuidados especiais ( Kaigo-Hoken ), onde o contribuinte entre 40 e 64 anos de idade ( classificação de assegurado nível 2 ) deverá pagar a taxa do Seguro de Assistências e cuidados especiais ( Kaigo-Hoken-Zei).

A partir de abril deste ano, iniciou o novo sistema de Seguro para pessoas acima de 75 anos de idade ( Koki Koreisha Iryo Seido.) O Seguro Nacional de Saúde, será calculado em base da taxa de assistência médica e hospitalar, taxa de auxílio aos idosos e assistência e cuidados especiais.

Obrigatoriedade de pagamento e critério de cobrança

Tarifas do ano letivo Heisei 20 ( 2008 )

Divisão   Assistência médica e Hospitalar Auxílio aos idosos Assistência e cuidados especiais
Cota sobre a renda Valor total da renda anual do ano anterior – valor básico de redução ¥330,000 × % 7.0 % 2.2% 1.86 %
Cota sobre patrimônios Valor total do imposto sobre bens fixos × %(terrenos e casas) 9 % 1% 1.1 %
Cota básica Valor anual para cada assegurado ¥26,000 ¥7,500 ¥9,100
Cota fixa Valor anual para cada família (SETAI) ¥21,100 ¥6,300 ¥6,400

Maneiras de calcular o valor do imposto e limite de tributos

Cota sobre renda + Cota sobre patrimônios + Cota básica + Cota fixa = Valor anual

Limite de tributos

Redução do valor do imposto para famílias de baixa renda

As famílias de baixa renda, poderão ter possibilidades de receber a redução na cota básica e fixa. ( Porém, caso não tenha feito a declaração da renda, não terá condições de fazer a avaliação. )

(A) Quando a soma total da renda do chefe de família e assegurados, não ultrapassar o valor de ¥330,000 ( 70% de desconto )

  Cota básica para cada pessoa Cota fixa
Assistência m-ica e hospitalar ¥18,200 ¥14,770
Auxílio aos idosos ¥5,250 ¥4,410
Assistência e Cuidados especiais ¥6,370 ¥4,480

(B)Quando a soma total da renda do ano anterior do chefe de família e assegurados, ultrapassar ¥330,000 e cada assegurado tiver a renda de menor de ¥245,000 ( 50% de desconto )

  Cota básica para cada pessoa Cota fixa
Assistência médica e hospitalar ¥13,000 ¥10,550
Auxílio aos idosos ¥3,750 ¥3,150
Assistência e Cuidados especiais ¥4,550 ¥3,200

(C) Quando a soma total da renda do ano anterior do chefe de família e assegurados, ultrapassar ¥330,000 e cada assegurado tiver a renda menor de ¥350,000 ( 20 % de desconto )

  Cota básica para cada pessoa Cota fixa
Assistência médica e hospitalar ¥5,200 ¥4,220
Auxílio aos idosos ¥1,500 ¥1,260
Assistência e Cuidados especiais ¥1,820 ¥1,280

Mesmo que o chefe de família não esteja afiliado no seguro de saúde, sua renda será utilizada para avaliação de redução do imposto.

Sobre o prazo de pagamento e valor do imposto

A cobrança provisória do Imposto do Seguro de Saúde Nacional, é estipulado em base da renda obtida durante o ano letivo anterior, sendo cobrado 1/12 do valor anual do imposto, durante os meses de 4 ~ 6.

O valor do imposto do seguro, referente ao ano letivo anterior, é calculado em base daqueles que possuem o título no seguro de saúde nacional, na data atual do dia 1 de Abril de 2008. Quando houver altera---s no número de pessoas afiliadas no seguro durante o ano letivo anterior, provisoriamente será cobrado em base do valor anual.

Porém, rendas obtidas por renda provisória e/ou renda devido transferências e alienações, não entram no cálculo do Imposto do Seguro de Saúde Nacional. Assim, no mês de Julho confirmaremos o valor do imposto, conforme o valor da renda obtida durante o ano anterior. Subtrai-se o valor total das cobranças feitas provisoriamente, assim, o valor restante é dividido e cobrado pelo restante das parcelas.

Mês Parcelas Valor do imposto
4 1 Em base dos valores do ano letivo anterior, é feito a cobrança provisória de 1/12 do valor. ( Cobrança provisória )
5 2
6 3
7 4 Em base da renda do ano anterior, calcula-se o valor do imposto do Seguro Nacional de Saúde, subtrai-se o valor total das cobranças provisórias feitas em Abril ~ Junho. O valor restante é dividido e cobrado em 9 parcelas.
8 5
9 6
10 7
11 8
12 9
1 10
2 11
3 12

Os valores fracionários inferiores a 100 de cada mês, serão acrescentados junto ao mês de Julho ( Parcela 4 ).

Sobre o cancelamento e/ou ingresso no seguro, durante a cobrança provisória ( Mês 4 ~ 6 )

Quando parte da família ingressar e/ou cancelar o título do seguro
O valor não será alterado durente a cobrança provisória ( Mês 4 ~ 6 ). Somente será confirmado o valor no mês 7, junto ao recálculo da renda do ano anterior.
Quando a família inteira cancelar o título do seguro
Quando cancelado durante o mês 4 ~ 6, será alterado a partir do próximo mês que fizer o cancelamento. Porém, no mês 7 que é confirmado o valor da renda obtida durante o ano anterior, será recalculado e feito a cobrança relativo aos meses de teve o seguro.
Quando a família inteira ingressar no seguro
Não será feito a cobrança quando ingressar durante os meses 4 ~ 6. Somente será confirmado o valor no mês 7. Porém a cobrança será retroativo ao mês que ingressou no seguro.

Data de pagamento do imposto do Seguro Nacional de Saúde do ano letivo Heisei 20 ( 2008 )

Mês 4 Dia 30 / 04 / 2008
Mês 5 Dia 02 / 06 / 2008
Mês 6 Dia 30 / 06 / 2008
Mês 7 Dia 31 / 07 / 2008
Mês 8 Dia 01 / 09 / 2008
Mês 9 Dia 30 / 09 / 2008
Mês 10 Dia 31 / 10 / 2008
Mês 11 Dia 01 / 12 / 2008
Mês 12 Dia 05 / 01 / 2009
Mês 1 Dia 02 / 02 / 2009
Mês 2 Dia 02 / 03 / 2009
Mês 3 Dia 31 / 03 / 2009

Aqueles que transferiram o endereço para a cidade de Koka-Shi após o dia 02 / 01 / 2008

A prefeitura de Koka-Shi confirmar-?o valor da renda anual obtida durante o ano 2007 ( Heisei 19 ) na prefeitura anterior. Porém, até obter a confirmação, a cobrança será feita provisoriamente em base dos valores das cotas básicas e cota fixa. Posteriormente, será recalculado e o valor do imposto poderá sofrer alterações.

Aqueles que completarem 40 anos durante o ano letivo

Data para afiliação no seguro de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken )
Dia anterior de completar 40 anos de idade.
Valor do imposto
O valor do imposto será feito a partir do mês de afiliação até o mês 3.
Pagamento do Imposto do Seguro de Saúde Nacional ( Parte de cuidados especiais )
Será feito o cálculo de meses contado a partir do mês de afiliação até o mês 3, e o valor equivalente será acrescentado às outras cotas do seguro.

Quando completar 65 anos durante o ano letivo

Qualificação de Assegurado nível 1 do seguro de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken )
Dia anterior de completar 65 anos de idade.
Será cobrado até o mês anterior de adquirir a qualificação de Assegurado nível 1
Pagamento do Imposto do Seguro de Saúde Nacional ( Parte de cuidados especiais )
Será dividido em 12 parcelas e o valor equivalente será acrescentado às outras cotas do seguro.

※completar 65 anos, a tarifa de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken ), deverá ser pago separadamente do Seguro Nacional de Saúde.

Informações sobre os valores dos impostos

Divisão de Finanças Departamento de Impostos ( Zaimu-Bu Zeimu-Ka )
Tel :0748-65-0679 Fax : 0748-63-4574

Informações sobre o título do seguro

Divisão do Meio Ambiente e Civil / Departamento do Seguro e Pensão
Tel :0748-65-0688 Fax : 0748-63-4618