Os assegurados no sistema do Seguro Nacional de Saúde ( Kokumin-Kenkoo-Hoken ), podem obter benefícios em tratamentos médicos, parto, falecimento e outros.
Os benefícios do Seguro Nacional de Saúde, tem como base de sustento mútuo, a contribuição dos assegurados, através do Imposto sobre o Seguro Nacional de Saúde (em base da Legislação Fiscal Regional No. 703-4 e Legislação Fiscal Municipal No. 1 da Cidade de Koka ) e subsídio do Governo Federal.
O imposto sobre o Seguro Nacional de Saúde ( de Assistência médica e hospitalar ) é de apoio solidário de mútua cooperação. A contribuição arrecadada destina-se única e exclusivamente para o Seguro de Saúde.
Também, a partir de Abril do ano 2000, foi criado o Seguro de Assistências e cuidados especiais ( Kaigo-Hoken ), onde o contribuinte entre 40 e 64 anos de idade ( classificação de assegurado nível 2 ) deverá pagar a taxa do Seguro de Assistências e cuidados especiais ( Kaigo-Hoken-Zei).
A partir de abril deste ano, iniciou o novo sistema de Seguro para pessoas acima de 75 anos de idade ( Koki Koreisha Iryo Seido.) O Seguro Nacional de Saúde, será calculado em base da taxa de assistência médica e hospitalar, taxa de auxílio aos idosos e assistência e cuidados especiais.
Obrigatoriedade de pagamento e critério de cobrança
- O critério de cobrança é baseado no dia 1 de Abril.
- Normalmente o pagamento do imposto recai sobre chefe de família . Mesmo que o chefe de família esteja inscrito no Seguro Social de Saúde ( Shakai-Hoken ) e houver membros que façam parte do Sistema de Seguro Nacional de Saúde ( Kokumin-Kenkoo-Hoken ), o valor do imposto será feito ao chefe de família ( chefe de família fictício ). Neste caso, como o chefe de família não está afiliado no Seguro Nacional de Saúde ( Kokumin-Hoken ), não é feito a cobrança em base do valor da renda e patrimônios do mesmo. )
Tarifas do ano letivo Heisei 20 ( 2008 )
Divisão |
|
Assistência médica e Hospitalar |
Auxílio aos idosos |
Assistência e cuidados especiais |
Cota sobre a renda |
Valor total da renda anual do ano anterior – valor básico de redução ¥330,000 × % |
7.0 % |
2.2% |
1.86 % |
Cota sobre patrimônios |
Valor total do imposto sobre bens fixos × %(terrenos e casas) |
9 % |
1% |
1.1 % |
Cota básica |
Valor anual para cada assegurado |
¥26,000 |
¥7,500 |
¥9,100 |
Cota fixa |
Valor anual para cada família (SETAI) |
¥21,100 |
¥6,300 |
¥6,400 |
Maneiras de calcular o valor do imposto e limite de tributos
Cota sobre renda + Cota sobre patrimônios + Cota básica + Cota fixa = Valor anual
Limite de tributos
- Assistência médica e hospitalar : ¥470,000
- Auxílio aos idosos : ¥120,000
- Assistência e Cuidados especiais : ¥90,000
Redução do valor do imposto para famílias de baixa renda
As famílias de baixa renda, poderão ter possibilidades de receber a redução na cota básica e fixa. ( Porém, caso não tenha feito a declaração da renda, não terá condições de fazer a avaliação. )
(A) Quando a soma total da renda do chefe de família e assegurados, não ultrapassar o valor de ¥330,000 ( 70% de desconto )
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Cota básica para cada pessoa |
Cota fixa |
Assistência m-ica e hospitalar |
¥18,200 |
¥14,770 |
Auxílio aos idosos |
¥5,250 |
¥4,410 |
Assistência e Cuidados especiais |
¥6,370 |
¥4,480 |
(B)Quando a soma total da renda do ano anterior do chefe de família e assegurados, ultrapassar ¥330,000 e cada assegurado tiver a renda de menor de ¥245,000 ( 50% de desconto )
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Cota básica para cada pessoa |
Cota fixa |
Assistência médica e hospitalar |
¥13,000 |
¥10,550 |
Auxílio aos idosos |
¥3,750 |
¥3,150 |
Assistência e Cuidados especiais |
¥4,550 |
¥3,200 |
(C) Quando a soma total da renda do ano anterior do chefe de família e assegurados, ultrapassar ¥330,000 e cada assegurado tiver a renda menor de ¥350,000 ( 20 % de desconto )
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Cota básica para cada pessoa |
Cota fixa |
Assistência médica e hospitalar |
¥5,200 |
¥4,220 |
Auxílio aos idosos |
¥1,500 |
¥1,260 |
Assistência e Cuidados especiais |
¥1,820 |
¥1,280 |
Mesmo que o chefe de família não esteja afiliado no seguro de saúde, sua renda será utilizada para avaliação de redução do imposto.
Sobre o prazo de pagamento e valor do imposto
A cobrança provisória do Imposto do Seguro de Saúde Nacional, é estipulado em base da renda obtida durante o ano letivo anterior, sendo cobrado 1/12 do valor anual do imposto, durante os meses de 4 ~ 6.
O valor do imposto do seguro, referente ao ano letivo anterior, é calculado em base daqueles que possuem o título no seguro de saúde nacional, na data atual do dia 1 de Abril de 2008. Quando houver altera---s no número de pessoas afiliadas no seguro durante o ano letivo anterior, provisoriamente será cobrado em base do valor anual.
Porém, rendas obtidas por renda provisória e/ou renda devido transferências e alienações, não entram no cálculo do Imposto do Seguro de Saúde Nacional. Assim, no mês de Julho confirmaremos o valor do imposto, conforme o valor da renda obtida durante o ano anterior. Subtrai-se o valor total das cobranças feitas provisoriamente, assim, o valor restante é dividido e cobrado pelo restante das parcelas.
Mês |
Parcelas |
Valor do imposto |
4 |
1 |
Em base dos valores do ano letivo anterior, é feito a cobrança provisória de 1/12 do valor. ( Cobrança provisória ) |
5 |
2 |
6 |
3 |
7 |
4 |
Em base da renda do ano anterior, calcula-se o valor do imposto do Seguro Nacional de Saúde, subtrai-se o valor total das cobranças provisórias feitas em Abril ~ Junho. O valor restante é dividido e cobrado em 9 parcelas. |
8 |
5 |
9 |
6 |
10 |
7 |
11 |
8 |
12 |
9 |
1 |
10 |
2 |
11 |
3 |
12 |
Os valores fracionários inferiores a 100 de cada mês, serão acrescentados junto ao mês de Julho ( Parcela 4 ).
Sobre o cancelamento e/ou ingresso no seguro, durante a cobrança provisória ( Mês 4 ~ 6 )
- Quando parte da família ingressar e/ou cancelar o título do seguro
- O valor não será alterado durente a cobrança provisória ( Mês 4 ~ 6 ). Somente será confirmado o valor no mês 7, junto ao recálculo da renda do ano anterior.
- Quando a família inteira cancelar o título do seguro
- Quando cancelado durante o mês 4 ~ 6, será alterado a partir do próximo mês que fizer o cancelamento. Porém, no mês 7 que é confirmado o valor da renda obtida durante o ano anterior, será recalculado e feito a cobrança relativo aos meses de teve o seguro.
- Quando a família inteira ingressar no seguro
- Não será feito a cobrança quando ingressar durante os meses 4 ~ 6. Somente será confirmado o valor no mês 7. Porém a cobrança será retroativo ao mês que ingressou no seguro.
Data de pagamento do imposto do Seguro Nacional de Saúde do ano letivo Heisei 20 ( 2008 )
Mês 4 |
Dia 30 / 04 / 2008 |
Mês 5 |
Dia 02 / 06 / 2008 |
Mês 6 |
Dia 30 / 06 / 2008 |
Mês 7 |
Dia 31 / 07 / 2008 |
Mês 8 |
Dia 01 / 09 / 2008 |
Mês 9 |
Dia 30 / 09 / 2008 |
Mês 10 |
Dia 31 / 10 / 2008 |
Mês 11 |
Dia 01 / 12 / 2008 |
Mês 12 |
Dia 05 / 01 / 2009 |
Mês 1 |
Dia 02 / 02 / 2009 |
Mês 2 |
Dia 02 / 03 / 2009 |
Mês 3 |
Dia 31 / 03 / 2009 |
Aqueles que transferiram o endereço para a cidade de Koka-Shi após o dia 02 / 01 / 2008
A prefeitura de Koka-Shi confirmar-?o valor da renda anual obtida durante o ano 2007 ( Heisei 19 ) na prefeitura anterior. Porém, até obter a confirmação, a cobrança será feita provisoriamente em base dos valores das cotas básicas e cota fixa. Posteriormente, será recalculado e o valor do imposto poderá sofrer alterações.
Aqueles que completarem 40 anos durante o ano letivo
- Data para afiliação no seguro de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken )
- Dia anterior de completar 40 anos de idade.
- Valor do imposto
- O valor do imposto será feito a partir do mês de afiliação até o mês 3.
- Pagamento do Imposto do Seguro de Saúde Nacional ( Parte de cuidados especiais )
- Será feito o cálculo de meses contado a partir do mês de afiliação até o mês 3, e o valor equivalente será acrescentado às outras cotas do seguro.
Quando completar 65 anos durante o ano letivo
- Qualificação de Assegurado nível 1 do seguro de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken )
- Dia anterior de completar 65 anos de idade.
- Será cobrado até o mês anterior de adquirir a qualificação de Assegurado nível 1
- Pagamento do Imposto do Seguro de Saúde Nacional ( Parte de cuidados especiais )
- Será dividido em 12 parcelas e o valor equivalente será acrescentado às outras cotas do seguro.
※completar 65 anos, a tarifa de cuidados especiais ( Kaigo-Hoken ), deverá ser pago separadamente do Seguro Nacional de Saúde.
Informações sobre os valores dos impostos
Divisão de Finanças Departamento de Impostos ( Zaimu-Bu Zeimu-Ka )
Tel :0748-65-0679 Fax : 0748-63-4574
Informações sobre o título do seguro
Divisão do Meio Ambiente e Civil / Departamento do Seguro e Pensão
Tel :0748-65-0688 Fax : 0748-63-4618