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Auxílio para despesas de parto e tratamento médico

Crianças de idade maternal e pré-escolar

Destinados
Crianças de idade maternal e pré-escolar
Conteúdo
Diferença do valor da despesa médica com o valor estipulado pela lei do Seguro Nacional e Social

※Contudo, quando fizer a consulta em outras províncias, deverá fazer o requerimento portando o recibo.

Família composta somente de mãe e filho

Destinados
Família composta somente de mãe e filhos menores de 18 anos, porém há limitação de renda.
Conteúdo
Diferença do valor da despesa médica com o valor estipulado pela lei do Seguro Nacional e Social

Família composta somente de pai e filho

Destinados
Família composta somente de pai e filhos menores de 18 anos, porém há limitação de renda.
Conteúdo
Diferença do valor da despesa médica com o valor estipulado pela lei do Seguro Nacional e Social

Autorização para transferência automática da Assistência para despesas de maternidade( Shussan-Ikuji-Ichijikin-Juryoo-Inin-Barai )

Destinados
Ao chefe de família, qual está previsto o oferecimento do auxílio de parto e puericultura ( Shussan-Ikuji-Ichijikin ) , e a gestante afiliada no seguro estiver com mais de 4 meses de gestação. ( Porém, quando não houver pendência de pagamento de impostos do Seguro de Saúde )
Conteúdo
Para amenizar as despesas financeiras, a prefeitura faz a tranfer-cia da Assistência de despesas de maternidade, diretamente ao estabelecimento médico.

Empréstimo

Destinados
Ao chefe da família, cujo a gestante estiver com a afiliação no seguro. ( Porém, somente em casos de não possuir pendência de pagamento nos impostos do seguro de saúde )
Conteúdo
Até 8/10 do valor da assistência para despesas de maternidade. Não tem juros. A devolução do valor emprestado, deverá ser feito em uma única parcela.

Informações

Divisão do Meio Ambiente e Civil / Departamento do Seguro e Pensão
Tel :0748-65-0688 Fax : 0748-63-4618