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Sobre vacinação infantil

VACINA INFANTIL

Vacinas e Maneiras de vacinação ( Calendário de Exames e Vacinas P.27 ) (PDF 120KB)

É necessário a autorização do responsável, quando terceiros acompanharem na aplicação da vacina

Devido a revogação da lei de vacinação, é essencial a presença do responsável pela criança no ato das aplicações das vacinas regulares. Normalmente a criança deverá ser acompanhada pelo responsável, porém, caso justificando o motivo pelo qual não possa acompanhá-la, deverá apresentar um termo de autorização. A autorização está disponível no Departamento de Saúde e Cuidados ( Hoken-Kaigo-Ka ), Centros de Saúde ( Hoken-Center ) e/ou efetuando o down load conforme mostra abaixo.

O responsável, é aquele que possui o encargo legal para proteger a criança. A autorização é necessária, mesmo quando avós residam junto com o responsável da criança. Caso não apresente a autorização, não poderá aplicar a vacinação.

Autorização para aplicação da vacina(PDF 237KB)

Informações

Divisão do Bem-Estar e Saúde / Dpto. de Saúde e Cuidados / Responsável pelo apoio à saúde
Tel :0748-65-0703 Fax : 0748-63-4085