Vacinas e Maneiras de vacinação ( Calendário de Exames e Vacinas P.27 ) (PDF 120KB)
É necessário a autorização do responsável, quando terceiros acompanharem na aplicação da vacina
Devido a revogação da lei de vacinação, é essencial
a presença do responsável pela criança no ato das aplicações das
vacinas regulares. Normalmente a criança deverá ser acompanhada pelo
responsável, porém, caso justificando o motivo pelo qual não possa
acompanhá-la, deverá apresentar um termo de autorização. A autorização
está disponível no Departamento de Saúde e Cuidados ( Hoken-Kaigo-Ka ),
Centros de Saúde ( Hoken-Center ) e/ou efetuando o down load conforme
mostra abaixo.
O responsável, é aquele que possui o encargo
legal para proteger a criança. A autorização é necessária, mesmo quando
avós residam junto com o responsável da criança. Caso não apresente a
autorização, não poderá aplicar a vacinação.
Autorização para aplicação da vacina(PDF 237KB)
Informações
Divisão do Bem-Estar e Saúde / Dpto. de Saúde e Cuidados / Responsável pelo apoio à saúde
Tel :0748-65-0703 Fax : 0748-63-4085